- 1 -Deve ser instalada uma válvula de segurança subterrânea (VSS) na tubagem de produção, a fim de impedir a saída do gás em situações de emergência, tal como se ilustra na figura 2.
- 2 -A VSS deve poder ser accionada quer por meio de um comando ligado à superfície quer por condições de excesso de caudal.
Artigo 25.º — Válvula de segurança subterrânea
Vigente desde: 12/12/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/12/1998