A sala de controlo e as instalações de armazenagem devem ser permanentemente assistidas por pessoal treinado, excepto quando for possível usar outras soluções sem prejuízo da segurança e do funcionamento.
Artigo 42.º — Pessoal
Vigente desde: 12/12/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/12/1998