- 1 -Antes da entrada em serviço devem ser realizados ensaios dos equipamentos e a inspecção das instalações destinadas a comprovar a sua integridade.
- 2 -Os sistemas de emergência devem ser objecto de ensaio antes da entrada em serviço.
- 3 -Devem ser utilizadas as normas CEN ou outras tecnicamente equivalentes para os fins previstos no número anterior.
- 4 -O caudal da cavidade em caso algum deve exceder o valor fixado como máximo admissível.
Artigo 43.º — Ensaios e entrada em serviço
Vigente desde: 12/12/1998
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Em vigor desde 12/12/1998