- 1 -Deve existir um sistema de descarga de segurança, tipo facho, dimensionado para queimar ou controlar os gases inflamáveis que possam ser libertados.
- 2 -O facho deve também ser projectado para receber uma eventual descarga de gás resultante de situações de emergência ou paragens súbitas da exploração.
- 3 -Deve ser minimizada a necessidade da emissão de descargas de gás e da utilização dos fachos.
Artigo 46.º — Descargas de gás e fachos
Vigente desde: 12/12/1998
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