- 1 -A concessionária deve fornecer à DGE relatórios semestrais dos trabalhos de pesquisa efectuados.
- 2 -Além dos relatórios referidos no número anterior, deve ser fornecido à DGE um relatório final com as conclusões obtidas, o qual deve incluir, nomeadamente:
- a)A localização dos furos de sondagem realizados;
- b)As características geológicas, geofísicas e tectónicas das formações atravessadas, com indicação da sua extensão, espessura e profundidade;
- c)A descrição minuciosa da qualidade do sal, incluindo a natureza, composição, solubilidade e a percentagem de insolúveis;
- d)As propriedades mecânicas que influenciam o comportamento do sal face à pressão geostática;
- e)O relatório de viabilidade técnica do projecto.
- 3 -A concessionária deve entregar ao IGM os testemunhos e outras amostras de sondagem recuperados dos trabalhos de pesquisa.
- 4 -A concessionária deve fornecer ao IGM os relatórios semestrais e final do trabalho, que integrarão o acervo documental sobre geologia e recursos mineiros nacionais deste Instituto.
Artigo 8.º — Resultados dos trabalhos de pesquisa
Vigente desde: 12/12/1998
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