- 1 -A comissão médica é um órgão de apoio técnico ao director clínico do Hospital, que a ela preside, e é constituída:
- a)Pelos adjuntos do director clínico;
- b)Pelo director de cada um dos serviços de acção médica ou pelo médico que estiver incumbido de exercer essas funções.
- 2 -A comissão médica pode funcionar em plenário ou através de comissões especializadas, de âmbito restrito.
- 3 -A comissão médica reúne em plenário sempre que seja convocada pelo seu presidente.
Artigo 18.º — Composição e funcionamento da comissão médica
Vigente desde: 24/11/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/11/1989