O presente Regulamento estabelece o plano de uniformes para o Corpo Nacional da Guarda Florestal definindo, para além das características e composição dos diferentes fardamentos, acessórios, calçado e equipamento, quanto à sua espécie, feitio, dimensões, cores e qualidade, as suas condições de utilização e os diferentes distintivos que identificam a corporação e a categoria dos seus utilizadores.
Artigo 1.º
Vigente desde: 12/12/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/12/1998