A fim de garantir a qualidade, feitio e cor dos blusões aprovados, bem como a renovação atempada dos artigos de fardamento, estabelecem-se as seguintes regras:
- a)Aos estagiários da carreira de guarda florestal é atribuída, no início do estágio, uma dotação completa do uniforme n.º 3, com excepção do blusão de cabedal, dois fatos-macaco e dois pares de botas, sendo o respectivo encargo suportado pela Direcção-Geral das Florestas (DGF);
- b)Ao ingressarem no quadro de funcionários da DGF, os guardas florestais receberão uma dotação completa dos uniformes n.os 1 e 2 e os artigos em falta para complemento do uniforme n.º 3, cujo encargo será também suportado pela DGF;
- c)A aquisição dos artigos de fardamento será feita obrigatoriamente nos locais e entidades a indicar pela DGF.