Os artigos que constituem o uniforme n.º 2 possuem as seguintes características e composição:
Uniforme n.º 2
1) Blusão (elementos masculino e feminino) (fig. 14) - de cor verde-acastanhada, confeccionado em sarja/poliéster e lã, sendo a frente com dois bolsos exteriores, à altura do peito, de 12 cm de largura e 15 cm de comprimento, fechados com paleta de 5 cm de comprimento e 12 cm de largura, e bainha de 3 cm sobre o bolso. Abotoa à frente por intermédio de quatro botões de massa, de tamanho médio e cor castanha. As costas, do escapulário ao cós, são lisas. O cós tem duas pestanas laterais para alargar ou apertar, abotoando em dois botões pequenos colocados a 5,5 cm um do outro. O cós tem a altura de 5 cm e abotoa à frente com um botão de massa de tamanho médio. As platinas, de 3,5 cm de largura, são fixadas nos ombros, abotoando junto à gola com botões de massa de tamanho pequeno. As mangas, com punhos de 5 cm de altura, fecham com um botão de massa, pequeno. A frente e as costas são lisas, sem pregas;
2) Calça (elemento masculino) (fig. 15) - de tecido igual ao do blusão para Inverno, tem os bolsos laterais oblíquos e atrás tem dois bolsos interiores com paleta direita abotoando ao meio. Braguilha com fecho de correr. O cós tem 4 cm de altura e dispõe de cinco presilhas para o cinto. As duas presilhas da frente coincidem com o macho de onde nasce o vinco. O cós fecha em bico, com um botão pequeno. As presilhas externas são cosidas na parte superior do cós, têm 7,5 cm altura e 3,5 cm de largura e abotoam, na parte inferior, num botão pequeno, enquanto as presilhas interiores, de 4 cm de altura e 1 cm de largura, são fixas (v. pormenor da fig. 15-A); para uso na época estival o tecido tem a mesma composição, mas mais leve;
3) Calça (elementos femininos) (fig. 16) - semelhante à dos elementos masculinos, mas apenas com um bolso atrás, do lado direito, e braguilha ao contrário. O cinto fecha da direita para a esquerda;
4) Camisa de manga comprida (para elementos masculinos e femininos) (fig. 17) - de algodão e poliéster de cor creme-esverdeada, sem pregas, e com o feitio indicado na figura. É abotoada à frente com sete botões, tem gola virada, platinas fixas de 3,5 cm de largura nos ombros e dois bolsos exteriores, com paletas de 5,5 cm de largura e 13 cm de comprimento. A carcela é postiça, com 3 cm de largura. As mangas, compridas, têm prega e carcela para abertura da manga e o punho, com 5 cm de largura, abotoa com um botão pequeno;
5) Camisa de manga curta (elementos masculinos e femininos) (fig. 18) - confeccionada com o mesmo tecido da camisa indicada no número anterior, de meia manga, com dobra de 3 cm. O colarinho é aberto, tipo sport, conforme a figura, permitindo abotoar os cinco botões;
6) Gravata (elementos masculinos e femininos) - de tecido liso, de cor castanha, sem brilho e de feitio corrente;
7) Peúgas (elementos masculinos e femininos) - de algodão, de poliéster ou de lã, pretas, ajustadas à perna;
8) Sapatos (elementos masculinos) - iguais aos descritos no artigo 15.º, n.º 12);
9) Sapatos de salto raso (elementos femininos) (fig. 19) - de calfe preto, liso, com gáspeas, fechados à frente e no calcanhar sobre a costura, como indica a figura;
10) Sapatos abertos (elementos femininos) (fig. 20) - são feitos do mesmo material dos do número anterior, têm a mesma cor e diferem na abertura lateral, como indica a figura. O seu uso é facultativo na época calmosa;
11) Cinturão de cabedal (elementos masculinos e femininos) - de cor preta, com 5 cm de largura, com fivela de metal prateado e passador de cabedal;
12) Cinto de precinta - o mesmo que o descrito no artigo 15.º, n.º 14), mas de cor esverdeada;
13) Bivaque (elementos masculinos e femininos) (fig. 21) - de fazenda, de cor castanho-escura, constituído por dois panos unidos por um pano de cor verde (da mesma cor do blusão), tendo o emblema do Corpo Nacional da Guarda Florestal (fig. 46) nos extremos anterior e superior do pano esquerdo. As abas cruzam à frente, e tem um vivo que será de cor verde-escura para os guardas florestais e de cor prateada para os mestres florestais e mestres florestais principais;
14) Boné n.º 2 (elementos masculinos e femininos) - em tudo semelhante ao descrito nos n.os 5 e 6 deste Regulamento, apenas variando na cor, castanho-escura para o tecido e verde-acastanhada (da mesma cor do blusão) para a fita. O vivo é de cor verde-acastanhada para os guardas florestais e de cor prateada para os mestres florestais e mestres florestais principais;
15) Botas de cano apertadas com atacadores e rasto de borracha, de cabedal grosso. Modelo igual ao da figura 24-A, com reforço da biqueira.