De três em três anos, ou quando considerado conveniente, a Comissão de Fardamentos, ouvida a Direcção-Geral das Florestas, proporá superiormente as alterações que sejam aconselhadas pela prática e julgue deverem ser introduzidas no presente Regulamento.
QUADRO I ao QUADRO VII
(ver quadros no documento original)
Disposições gerais