Os dólmanes, blusões, casacos de abafo e camisas de trabalho devem apresentar-se completamente abotoados, não sendo permitido o uso visível de acessórios que não constem do uniforme, designadamente correntes de relógio, cordões ou travincas.
Artigo 5.º
Vigente desde: 12/12/1998
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Em vigor desde 12/12/1998