Primeira alteração da Portaria n.º 884/2008, de 14 de Agosto, que renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Cardoso e Escrivão, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Figueira e Barros, município de Avis (processo n.º 1607-AFN), renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Figueira e Barros, por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Figueira e Barros, município de Avis, e anexa outros, à referida zona de caça, sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 3819-AFN)
Alteração da Portaria n.º 884/2008, de 14 de Agosto
«3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 710 ha, conforme a planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.»
Renovação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Figueira e Barros (processo n.º 3819-AFN) por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Figueira e Barros, município de Avis, com a área de 133 ha.
Anexação
São anexados à zona de caça municipal de Figueira e Barros (processo n.º 3819-AFN) vários terrenos cinegéticos, sitos na freguesia de Figueira e Barros, município de Avis, com a área de 15 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 148 ha, conforme a planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Acesso dos caçadores
De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores à zona de caça municipal de Figueira e Barros (processo n.º 3819-AFN) passam a ser os que abaixo se indicam, encontrando-se definidas no plano de gestão as restantes condições desta transferência:
Efeitos da sinalização
A anexação e a correcção só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação e remoção da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir de 19 de Setembro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Setembro de 2010.
(ver documento original)