- 1 -O n.º 3.º da Portaria n.º 884/2008, de 14 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
«3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 710 ha, conforme a planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.»
- 2 -A planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante substitui aquela que se encontra anexada à Portaria n.º 884/2008, de 14 de Agosto.
Artigo 1.º — Alteração da Portaria n.º 884/2008, de 14 de Agosto
Vigente desde: 06/10/2010
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Em vigor desde 06/10/2010