Extingue a zona de caça associativa da Herdade das Cabanas e outras (processo n.º 529-AFN) e concessiona a zona de caça turística da Herdade das Cabanas, pelo período de 12 anos, à Cabanas e Ligeiro - Sociedade Agro-Pecuária, Lda., constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora da Boa Fé e Nossa Senhora da Tourega, ambas do município de Évora (processo n.º 5601-AFN)
Extinção
É extinta a zona de caça associativa da Herdade das Cabanas e outras (processo n.º 529-AFN).
Concessão
É concessionada a zona de caça turística da Herdade das Cabanas (processo n.º 5601-AFN), por um período de 12 anos, à Cabanas e Ligeiro - Sociedade Agro-Pecuária, Lda., com o número de identificação fiscal 505926105 e sede social na Rua de Lídia Cutileiro, 24, rés-do-chão, direito, 7000-737 Évora, constituída por vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Nossa Senhora da Boa Fé e Nossa Senhora da Tourega, ambas do município de Évora, com a área de 1176 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Efeitos da sinalização
Esta extinção e concessão só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a remoção e instalação da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 313/2000, de 31 de Maio.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Setembro de 2010.
(ver documento original)