Compete ao IFADAP adoptar as normas técnicas, financeiras e de funcionamento da medida prevista neste regulamento.
Artigo 12.º
Vigente desde: 29/09/1997
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/1997
Compete ao IFADAP adoptar as normas técnicas, financeiras e de funcionamento da medida prevista neste regulamento.
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