Primeira alteração à Portaria n.º 1031/2009, de 10 de setembro, que fixa as áreas em que devem ser realizadas as provas de ingresso para determinados cursos superiores
Alteração
O artigo 1.º da Portaria n.º 1031/2009, de 10 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- i)[...]
- ii)[...]
- iii)Dos ciclos de estudos de Engenharia abrangidos pela área 62 (Agricultura, Silvicultura e Pescas) da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação, em que é obrigatória a prova de Matemática e em que, em alternativa à prova de ingresso nas áreas da Física e Química, as instituições de ensino superior podem optar pela prova de ingresso das áreas de Biologia e Geologia.
- 3 -[...]
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ingresso no ensino superior no ano letivo de 2015-2016, inclusive.
O Secretário de Estado do Ensino Superior, José Alberto Nunes Ferreira Gomes, em 27 de março de 2015.