O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ingresso no ensino superior no ano letivo de 2015-2016, inclusive.
O Secretário de Estado do Ensino Superior, José Alberto Nunes Ferreira Gomes, em 27 de março de 2015.
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ingresso no ensino superior no ano letivo de 2015-2016, inclusive.
O Secretário de Estado do Ensino Superior, José Alberto Nunes Ferreira Gomes, em 27 de março de 2015.
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