A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita, em 17 de fevereiro de 2017.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
Alteração ao protocolo do Centro de Formação Profissional de Artesanato (CEARTE)
O Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), e a Cáritas Diocesana de Coimbra, outorgantes do protocolo em anexo à Portaria n.º 402/86, de 25 de julho, acordam em proceder à alteração das respetivas cláusulas i, ii, iii e iv, que passam a ter a seguinte redação:
.I
[...]
O Centro Protocolar adota a designação de Centro de Formação Profissional para o Artesanato e Património (CEARTE).
II
[...]
- 1 -O Centro de Formação Profissional para o Artesanato e Património (CEARTE), de ora avante designado por CEARTE, é um organismo dotado de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira e património próprio.
- 2 -São atribuições do CEARTE promover atividades de formação profissional, de reconhecimento e validação de competências, de promoção do emprego, de fomento do empreendedorismo e da inovação, dirigidas a indivíduos e a unidades produtivas, microempresas e outros agentes económicos do setor social, criativo e do património cultural imaterial, em particular da área do artesanato, podendo vir a alargar a sua atividade a outros setores da economia, prosseguindo a seguinte missão:
- a)Valorização dos recursos humanos pela qualificação, capacitação, reconversão e aperfeiçoamento técnico dos profissionais e candidatos a profissões do âmbito da sua intervenção, particularmente os que se encontram em situação de desemprego;
- b)Valorização da capacidade empresarial, através do desenvolvimento de ações de consultoria e apoio técnico destinadas a empresas, associações, organizações de produtores ou outros agentes que integrem o seu âmbito de intervenção, podendo, ainda, desenvolver ações de cooperação com entidades estrangeiras, tanto na área formativa como de apoio técnico;
- c)Fomento do empreendedorismo e da inovação.
- 3 -Na prossecução da respetiva missão, o Centro tem as seguintes competências:
- a)Contribuir para a definição de estratégias setoriais, no domínio da valorização dos recursos humanos, no que respeita ao setor social, criativo e do património cultural imaterial, em particular da área do artesanato;
- b)Assegurar a realização de formação profissional necessária à qualificação profissional, reconversão profissional e aprendizagem ao longo da vida;
- c)Realizar formação relacionada com planos de desenvolvimento regional e local, visando a criação de novas atividades e empregos;
- d)Proceder ao reconhecimento, validação e certificação de competências escolares e profissionais adquiridas em contextos de aprendizagem não formal e informal aos profissionais dos setores que integram o âmbito da sua atividade e outras para as quais venha a ser reconhecido;
- e)Contribuir para o fomento do empreendedorismo e da inovação e apoiar o desenvolvimento empresarial do setor;
- f)Contribuir para a organização do setor no plano do reconhecimento dos artesãos e unidades produtivas artesanais e da qualificação e certificação de produções artesanais tradicionais;
- g)Desenvolver outras ações consideradas relevantes para o desenvolvimento da qualificação, da formação profissional e da promoção do emprego.
- 4 -O Centro colabora com entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, com especial relevo para os países de expressão oficial portuguesa, com os quais pode celebrar convénios, protocolos, contratos ou acordos, no âmbito das suas atribuições.
III
[...]
O Centro tem a sua sede em Coimbra, podendo criar as delegações que se mostrarem comprovadamente necessárias, ou proceder à sua extinção.
IV
(Âmbito e duração)
O Centro exerce a sua competência no território nacional e durará por tempo indeterminado
17 de fevereiro de 2017.
Pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., o Presidente do Conselho Diretivo, António Valadas da Silva. - Pela Cáritas Diocesana de Coimbra, o Presidente, Luís Miguel Baptista Costa.