- 1 -As verbas necessárias ao normal funcionamento do CESM são inscritas no orçamento da DGRDN.
- 2 -A autorização de despesas compete ao presidente do CESM, que pode delegar essa competência.
Artigo 13.º — Orçamento
Vigente desde: 18/04/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/04/2018