Regulamento Interno do Conselho do Ensino Superior Militar
Objeto
É aprovado em anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante o Regulamento Interno do Conselho do Ensino Superior Militar.
Regulamentação aplicável
O Conselho do Ensino Superior Militar rege-se pelo Decreto-Lei n.º 249/2015, de 28 de outubro, pela presente portaria, bem como pelas orientações que forem emanadas pelo membro do Governo responsável pela área da defesa nacional.
Regime supletivo
Em tudo o que não estiver especialmente previsto no Regulamento Interno do CESM aplicam-se as regras constantes do Código do Procedimento Administrativo.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 1110/2009, de 28 de setembro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes, em 12 de abril de 2018.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
Regulamento Interno do Conselho do Ensino Superior Militar
Objeto
O Regulamento Interno do Conselho do Ensino Superior Militar (CESM) estabelece as normas para o seu funcionamento e a sua organização.
Natureza e missão
O CESM é um órgão colegial, na dependência direta do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, que tem por missão pronunciar-se sobre todas as questões que por este lhe sejam colocadas e contribuir para a conceção, definição, planeamento e desenvolvimento dos projetos educativos e das políticas relacionadas com o ensino superior militar e para uma harmoniosa integração deste no sistema nacional de educação e formação.
Composição
Competências
Compete ao CESM, designadamente:
Competências do Presidente do CESM
Comissões e grupos de trabalho
Mandatos
Secretariado
Reuniões e atas
Deliberações
Dever de sigilo
Os membros do CESM, das comissões especializadas ou grupos de trabalho, o secretário, bem como eventuais participantes nas reuniões encontram-se submetidos ao dever de sigilo quanto ao conteúdo das reuniões e dos documentos classificados de reservado ou confidencial de que venham a ter conhecimento no exercício das suas funções e por causas delas.
Funcionamento
A Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN) assiste o CESM, competindo-lhe apoiar as suas atividades, designadamente as de natureza jurídica, técnica e administrativo-logística.
Orçamento
Mapa de pessoal
O mapa de pessoal da DGRDN integra o número de postos de trabalho necessários ao desenvolvimento das atividades do CESM.
Direito de informação
111275657