- 1 -Compete ao presidente do CESM:
- a)Presidir, com voto de qualidade, às reuniões do CESM e fazer executar as suas deliberações;
- b)Dirigir e orientar as atividades do CESM, das comissões especializadas ou grupos de trabalho;
- c)Propor as verbas necessárias às atividades do CESM e aprovar o plano e relatório de atividades e as respetivas contas;
- d)Representar o CESM.
- 2 -Cabe ainda ao presidente do CESM exercer as demais competências que lhe sejam delegadas.
Artigo 5.º — Competências do Presidente do CESM
Vigente desde: 18/04/2018
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