- 1 -O CESM dispõe de um secretário, designado pelo Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional.
- 2 -Ao secretário do CESM compete:
- a)Participar, sem direito a voto, nas reuniões;
- b)Manter o registo e arquivo de todos os documentos do CESM;
- c)Manter o registo das atas das reuniões;
- d)Desenvolver outras atividades para as quais seja incumbido no âmbito das competências do CESM.
Artigo 8.º — Secretariado
Vigente desde: 18/04/2018
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Em vigor desde 18/04/2018