- 1 -O CESM reúne em sessões ordinárias e extraordinárias:
- a)Ordinariamente, duas vezes por ano, em dia, hora e local a fixar pelo presidente;
- b)Extraordinariamente, sempre que para tal for convocado pelo membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, por sua iniciativa, por proposta do presidente do CESM, ou ainda a solicitação de pelo menos um terço dos membros do CESM.
- 2 -A convocação deve ser feita com a antecedência mínima de cinco dias, através de correio eletrónico ou de outros meios a definir pelos membros do CESM.
- 3 -O presidente pode convidar a participar nas reuniões do CESM, sem direito a voto, personalidades cujo contributo seja considerado relevante em razão da matéria.
- 4 -No final de cada reunião é elaborada ata, contendo o fundamental de todas as propostas apresentadas, conclusões extraídas, deliberações tomadas e respetivas votações.
- 5 -As atas, depois de aprovadas, são enviadas ao membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, sendo-lhe submetido anualmente um relatório sobre as atividades do CESM.
Artigo 9.º — Reuniões e atas
Vigente desde: 18/04/2018
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Em vigor desde 18/04/2018