A colocação dos candidatos nos serviços periféricos externos é realizada de acordo com as listas de ordenação final, relativamente a cada área de estágio, considerando as vagas existentes e as necessidades dos serviços periféricos externos definidas pela Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Artigo 10.º — Colocação nos serviços periféricos externos
Vigente desde: 09/04/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/04/2019