- 1 -A formação profissional específica obrigatória para dirigentes da Administração Pública é assegurada através dos cursos FA>AP para Dirigentes Superiores (FA>AP: Dirigentes Superiores) e FA>AP para Dirigentes Intermédios (FA>AP: Dirigentes Intermédios).
- 2 -A atualização da formação referida no número anterior é assegurada através do curso FA>AP para Atualização de Dirigentes (FA>AP: Atualização de Dirigentes).
- 3 -A formação de trabalhadores para o futuro exercício de funções dirigentes ou de liderança de equipas na Administração Pública é assegurada através do curso FA>AP para Futuros Dirigentes (FA>AP: Futuros Dirigentes).
Artigo 2.º — Tipologia dos cursos
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