- 1 -A execução dos cursos previstos no artigo anterior é assegurada pelo Consórcio Formação Avançada para a Administração Pública (Consórcio FA>AP), nos termos da Portaria n.º 669/2022, de 7 de setembro, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, os membros do Consórcio FA>AP asseguram a execução dos cursos de forma individual ou conjuntamente, designadamente através da celebração de protocolos.
- 3 -As disposições relativas aos objetivos, duração e áreas temáticas dos cursos previstos no artigo anterior constam em anexo à presente portaria, da qual fazem parte integrante, sendo o número de vagas, programas de formação e regimes de estudo, incluindo as condições de inscrição e frequência, a estruturação curricular, as orientações de avaliação e o valor das propinas, desenvolvidas pelo Instituto Nacional de Administração, I. P., (INA, I. P.), em articulação com a Comissão de Coordenação do Consórcio FA>AP, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 e no n.º 3 do artigo 3.º e na alínea o) do n.º 3 do artigo 8.º dos Estatutos do INA, I. P., aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 19/2021, de 15 de março, e na alínea d) do n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 669/2022, de 7 de setembro, ambos nas suas redações atuais.
Artigo 3.º — Execução e regulamentação dos cursos
Vigente desde: 12/04/2023
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Em vigor desde 12/04/2023