Os cursos estruturam-se em torno das áreas estratégicas de formação na Administração Pública previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro, de acordo com os seguintes princípios:
- a)A identificação de competências de liderança e gestão, com níveis de execução diferenciados, e funções específicas inerentes à natureza do cargo;
- b)A primazia do modelo por competências na abordagem formativa;
- c)A estrutura modular e por competências/resultados de aprendizagem, em resposta a desafios de política pública;
- d)A formação contínua com componente fundada na comunidade e partilha de boas práticas;
- e)A exploração dos conteúdos formativos através de métodos pedagógicos e abordagens inovadoras, enquanto fator diferenciador fundamental ou crítico de sucesso.