- 1 -O aproveitamento nos cursos depende da classificação final superior a 10 valores.
- 2 -As instituições de ensino superior podem creditar a formação realizada no âmbito da presente portaria, nos termos do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual.
Artigo 8.º — Aproveitamento e creditação em caso de prosseguimento de estudos
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