- 1 -Os titulares de cargos de direção superior que, à data da entrada em vigor da presente portaria, não tenham concluído, com aproveitamento, o Curso Avançado de Gestão Pública (CAGEP) ou o Curso de Alta Direção em Administração Pública (CADAP), nos termos da Portaria n.º 146/2011, de 7 de abril, podem frequentar o curso FA>AP: Dirigentes Superiores, até à data da cessação do mandato em curso.
- 2 -Os titulares de cargos de direção intermédia que, à data da entrada em vigor da presente portaria, não tenham concluído, com aproveitamento, o Programa de Formação em Gestão Pública (FORGEP) ou o CADAP, nos termos da Portaria n.º 146/2011, de 7 de abril, podem frequentar o curso FA>AP: Dirigentes Intermédios até à data da cessação do mandato em curso.
- 3 -Para efeitos da presente portaria, aos titulares de certificados de frequência, com aproveitamento, dos cursos CAGEP, FORGEP e CADAP, previstos na Portaria n.º 146/2011, de 7 de abril, e do Programa de Capacitação Avançada para a Preparação de Futuros Líderes (CAT - Futuros Líderes), previsto na Portaria n.º 231/2019, de 23 de julho, é reconhecida a equivalência nos seguintes termos:
- a)O CAGEP é equiparado ao curso FA>AP: Dirigentes Superiores;
- b)O FORGEP é equiparado ao curso FA>AP: Dirigentes Intermédios;
- c)O CADAP é equiparado aos cursos FA>AP: Dirigentes Superiores e FA>AP: Dirigentes Intermédios;
- d)O CAT - Futuros Líderes é equiparado ao curso FA>AP: Futuros Dirigentes.
- 4 -Aos formandos que tenham concluído apenas alguns dos percursos formativos do CAT - Futuros Líderes, em momento anterior à data da entrada em vigor da presente portaria é atribuído o certificado de frequência do CAT - Futuros Líderes, podendo obter equiparação ao curso FA>AP: Futuros Dirigentes.
- 5 -O disposto no artigo 5.º aplica-se, com as necessárias adaptações, aos titulares de cargos de direção superior e direção intermédia que, à data da entrada em vigor da presente portaria, tenham concluído os cursos CAGEP, FORGEP ou CADAP, nos termos da Portaria n.º 146/2011, de 7 de abril.
Artigo 9.º — Norma transitória
Vigente desde: 12/04/2023
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Em vigor desde 12/04/2023