- 1 -A presente portaria:
- a)Regula o índice de desempenho da equipa (IDE) que integra os centros de responsabilidade integrados de gastrenterologia (CRI-Gastro), nos termos previstos no n.º 3 do artigo 27.º do regime jurídico da organização e do funcionamento dos centros de responsabilidade integrados (CRI), aprovado no anexo ii do Decreto-Lei n.º 103/2023, de 7 de novembro, na sua redação atual, doravante designado por Regime;
- b)Regula os termos de atribuição dos incentivos institucionais, previstos no artigo 28.º do Regime.
- 2 -A presente portaria procede ainda à criação de projetos-piloto de CRI-Gastro, bem como à definição dos procedimentos necessários à sua implementação, acompanhamento e avaliação.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 14/03/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/03/2024
Referências (2)
- N.º 3 do Artigo 27.º
- Artigo 28.º