Regula o índice de desempenho da equipa e a atribuição dos incentivos institucionais aos centros de responsabilidade integrados de gastrenterologia.
Objeto
Âmbito
A presente portaria aplica-se aos CRI-Gastro criados nos estabelecimentos e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde (SNS), com a natureza de entidades públicas empresariais (EPE), adiante designados por entidades do SNS, e aos profissionais que os integram.
Equipa multiprofissional
Matriz de indicadores para os serviços de gastrenterologia
Definição do IDE
O IDE assenta no trabalho desenvolvido pela equipa multiprofissional do CRI-Gastro, considerando as dimensões de acesso, qualidade, eficiência e integração de cuidados.
Regras para cálculo do IDE
Apuramento dos resultados do IDE
Procedimento para atribuição da compensação pelo desempenho
Compensação pelo desempenho no primeiro ano de atividade
Definição dos incentivos institucionais
Os incentivos institucionais estão relacionados com a avaliação do impacto do desempenho da equipa multiprofissional do CRI-Gastro, aferido em função das dimensões de satisfação dos utentes, satisfação dos profissionais e melhoria contínua do desempenho.
Regras de cálculo e valor dos incentivos institucionais
Apuramento dos resultados dos incentivos institucionais
O valor dos incentivos institucionais a atribuir a cada CRI-Gastro é apurado pela entidade do SNS respetiva, até 31 de março de cada ano, e respeita ao ano civil anterior.
Procedimentos para atribuição e aplicação de incentivos institucionais
Processo de contratualização
Monitorização e acompanhamento
Projetos-piloto
Duração
Comissão de acompanhamento e avaliação
Funcionamento da Comissão
Competência da Comissão
Compensação pelo desempenho
Adequação dos sistemas de informação
A ACSS, I. P., e a SPMS, E. P. E. adequam os sistemas de informação, designadamente, os subjacentes ao cálculo dos indicadores e ao processamento de vencimentos, às regras previstas na presente portaria.
Disposição final
Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º, e na sequência da proposta apresentada pela Comissão, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 20.º, serão definidos os intervalos de valor esperado e variação aceitável para os indicadores previstos no anexo i, mediante alteração à presente portaria.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no primeiro dia seguinte ao da sua publicação.
Matriz de indicadores para a área da gastrenterologia
Índice de desempenho da equipa
| Dimensão | Designação | Ponderação | Valores esperados | Variações aceitáveis |
|---|---|---|---|---|
| Acesso | Percentagem de pedidos em LEC dentro dos TMRG | 7 % | Em definição | Em definição |
| Acesso | Percentagem de consultas realizadas dentro do TMRG | 8 % | Em definição | Em definição |
| Acesso | Percentagem de exames de endoscopia gastrenterológica realizados dentro dos TMRG | 8 % | Em definição | Em definição |
| Acesso | Percentagem de TGDT (*) realizadas dentro de 72 horas após prescrição em doentes internados com prioridade urgente | 7 % | Em definição | Em definição |
| Qualidade | Percentagem de utentes seguidos em hospital de dia | 7 % | Em definição | Em definição |
| Qualidade | Percentagem de doentes saídos com duração de internamento acima do limiar máximo do GDH | 7 % | Em definição | Em definição |
| Qualidade | Percentagem de reinternamento no prazo de 30 dias | 7 % | Em definição | Em definição |
| Qualidade | Percentagem de complicações em procedimentos endoscópicos | 7 % | Em definição | Em definição |
| Eficiência | Gastos com medicamentos por doente padrão | 7 % | Em definição | Em definição |
| Eficiência | Gastos operacionais por doente padrão | 7 % | Em definição | Em definição |
| Integração Cuidados | Tempo médio para colonoscopia em utentes referenciados do programa de rastreio do cancro do colon e reto | 7 % | Em definição | Em definição |
| Integração Cuidados | Percentagem de consultas descentralizadas em hepatologia | 7 % | Em definição | Em definição |
| Integração Cuidados | Tempo médio entre primeira observação médica na urgência e realização de técnica por gastrenterologista | 7 % | Em definição | Em definição |
| Integração Cuidados | Taxa de utilizadores frequentes (**) (>4) do SU | 7 % | Em definição | Em definição |
(*) Consideram-se com TGDT as colangiopancreatografia retrógrada endoscópica (CPRE), ecoendoscopias terapêuticas, dilatações e próteses do tubo digestivo.
(**) Com base nos códigos de diagnóstico de doença hepática e inflamatória intestinal: GDH - grupos de diagnóstico homogéneo; LEC - lista de espera para consulta; SU - serviço de urgência e emergência; TGDT - técnicas de gastrenterologia para diagnóstico e terapêutica; TMRG - tempos máximos de resposta garantidos.
Avaliação do grau de cumprimento de cada indicador do IDE
Critério
Valorização
A condição [A e B] é verdadeira:
A. [resultado do indicador] ≥ [valor mínimo do intervalo esperado]
B. [resultado do indicador] ≤ [valor máximo do intervalo esperado]
100 % da ponderação do indicador.
A condição [(A e B) ou (C e D)] é verdadeira:
A. [resultado do indicador] > [valor mínimo da variação aceitável]
B. [resultado do indicador] < [valor mínimo do intervalo esperado]
C. [resultado do indicador] > [valor máximo do intervalo esperado]
D. [resultado do indicador] < [valor máximo da variação aceitável]
Entre 0 e 100 % da ponderação do indicador, obtida através de uma função linear, na proporção direta ou indireta dos resultados, consoante o tipo de indicador e os resultados estarem acima ou abaixo do intervalo esperado.
A condição [A ou B] é verdadeira:
A. [resultado do indicador] ≤ [valor mínimo da variação aceitável]
B. [resultado do indicador] ≥ [valor máximo da variação aceitável]
0 % da ponderação do indicador.
Tabela de indicadores dos incentivos institucionais
| Dimensão | Indicador | Ponderação | Valores esperados | Variações aceitáveis |
|---|---|---|---|---|
| Satisfação dos utentes | A negociar entre a entidade do SNS e equipa do CRI | 20 % | Definidos na matriz de indicadores | |
| Satisfação dos profissionais | A negociar entre a entidade do SNS e equipa do CRI | 20 % | Definidos na matriz de indicadores | |
| Melhoria contínua (acesso, qualidade, eficiência ou integração de cuidados) | A negociar entre a entidade do SNS e equipa do CRI | 10 % | Definidos na matriz de indicadores | |
| A negociar entre a entidade do SNS e equipa do CRI | 10 % | Definidos na matriz de indicadores | ||
| A negociar entre a entidade do SNS e equipa do CRI | 10 % | Definidos na matriz de indicadores | ||
| A negociar entre a entidade do SNS e equipa do CRI | 10 % | Definidos na matriz de indicadores | ||
| A negociar entre a entidade do SNS e equipa do CRI | 10 % | Definidos na matriz de indicadores | ||
| A negociar entre a entidade do SNS e equipa do CRI | 10 % | Definidos na matriz de indicadores | ||
Critérios e níveis para atribuição de incentivos institucionais e valores de ponderação
Escalão
Resultado
Consequência
Percentagem do valor máximo
por unidade funcional
1.º
< 50
Sem direito a incentivos institucionais - intervenção da entidade do SNS
–
2.º
≥ 50 e < 75
Sem direito a incentivos institucionais
–
3.º
≥ 75 e < 95
Direito a incentivos institucionais
Função linear
4.º
≥ 95
Direito a incentivos institucionais
100 %
Valor dos incentivos (euros)
Número de ETC por CRI
Valor dos incentivos (euros)
< 50 ETC
30 000 €
≥ 50 ETC e < 100 ETC
40 000 €
≥ 100
50 000 €
ETC - equivalente a tempo completo 35 horas semanais.
Procedimentos para aplicação dos incentivos institucionais
117460152