Para efeitos deste Regulamento entende-se por:
- a)Agricultor não empresário - pessoa singular titular de uma exploração agrícola ou florestal com um volume de negócios igual ou inferior a 30000 contos, cuja mão-de-obra é predominantemente familiar;
- b)Agricultor empresário - pessoa singular titular de uma exploração agrícola ou florestal com um volume de negócios superior a 30000 contos, cuja mão-de-obra é predominantemente assalariada.