- 1 -São as seguintes as modalidades de acesso ao financiamento:
- a)Plano de formação;
- b)Plano integrado de formação;
- c)Projecto não integrado em plano;
- d)Formação de iniciativa individual;
- e)Participações na formação.
- 2 -Os planos de formação e os planos integrados de formação podem integrar acções enquadráveis nas diferentes acções previstas no artigo 3.º, sem prejuízo das limitações decorrentes de cada uma delas.
- 3 -Os planos de formação e os planos integrados de formação devem ter uma duração mínima de dois anos e máxima de três anos.
- 4 -Os projectos não integrados em plano podem ter uma duração máxima de dois anos.
- 5 -Os pedidos de financiamento das modalidades referidas no n.º 1 devem ser apresentados por acção.
Artigo 5.º — Modalidades de acesso ao financiamento
Vigente desde: 16/02/2001
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Em vigor desde 16/02/2001