- 1 -Para as mesmas despesas elegíveis, os apoios concedidos ao abrigo dos Sistemas de Incentivos previstos no presente Regulamento não são cumuláveis com quaisquer outros da mesma natureza.
- 2 -No caso de uma operação beneficiar de incentivos de outra natureza, nomeadamente benefícios fiscais ou instrumentos financeiros, o incentivo total acumulado deve respeitar os limites aplicáveis em matéria de regras de auxílios de Estado.
Artigo 10.º — Cumulação de incentivos
Vigente desde: 12/04/2023
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