Artigo 119.º
Aviso para apresentação de candidaturas
Redação registada como em vigor em 31/10/2023.
Esta redação foi substituída em 09/08/2024. Ver a versão consolidada
- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo 5.º, as candidaturas ao regime contratual de investimento são apresentadas em contínuo, no âmbito de avisos para apresentação de candidaturas.
- 2 -Para além do previsto no n.º 2 do artigo 5, os avisos para apresentação de candidaturas ao regime contratual de investimento podem ainda conjugar diferentes fontes de financiamento.