- 1 -No âmbito da tipologia de intervenção «Investigação Científica e Tecnológica» são suscetíveis de apoio as seguintes tipologias de operação:
- a)«Investigação científica e desenvolvimento tecnológico (IC&DT)», operações que visam a criação e consolidação de conhecimento e competências, nomeadamente:
- i)Avanços significativos do conhecimento nas fronteiras da ciência;
- ii)Resolução de problemas científicos e tecnológicos complexos;
- iii)Consolidação de linhas de investigação envolvendo abordagens sinérgicas, complementares e coerentes;
- iv)Resposta a desafios societais específicos, incluindo os territorialmente contextualizados;
- v)Atividades de investigação de suporte a cadeias de valor específicas.
- b)«Provas de conceito», operações que visam demonstrar uma ideia e validar o seu desempenho, permitindo avaliar resultados e minimizar desafios de implementação;
- c)«Proteção da propriedade intelectual e industrial», operações que visam o registo de direitos de propriedade intelectual e industrial sob a forma de registo de patentes, modelos de utilidade, desenhos ou modelos, direitos de autor e direitos conexos, pelas vias nacional, europeia e internacional;
- d)«Internacionalização de I&D», operações que visam o apoio à preparação e submissão de candidaturas a programas de I&D financiados pela União Europeia.
- a)«Investigação científica e desenvolvimento tecnológico (IC&DT)», operações que visam a criação e consolidação de conhecimento e competências, nomeadamente:
- 2 -No âmbito da tipologia de intervenção «Infraestruturas de Ciência e Tecnologia» é suscetível de apoio a tipologia de operação «Infraestruturas Científicas», que inclui o desenvolvimento e a implementação de infraestruturas de investigação enquadradas na RIS3, bem como as consideradas no Roteiro Nacional de Infraestruturas de Investigação de Interesse Estratégico.
- 3 -As tipologias de operação previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 podem ser mobilizadas para financiar atividades de I&D decorrentes da participação em projetos, parcerias ou programas europeus de I&I, nos termos previstos na regulamentação europeia.
Artigo 136.º — Tipologias de operação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 05/12/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 05/12/2025
Portaria n.º 429/2025/1 - 1.ª Série(04/12/2025)
Aditado
Em vigor de 31/10/2023 a 04/12/2025
Portaria n.º 328-B/2023 - 1.ª Série(30/10/2023)
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