- 1 -Os avisos para apresentação de candidaturas estabelecem os indicadores de realização e/ou de resultado associados à aprovação do financiamento, com base nos quais são fixados os compromissos a alcançar em cada operação, bem como os mecanismos de bonificação ou penalização, em função do grau de cumprimento dos resultados contratualizados, definindo os indicadores que relevam para efeitos de aplicação dos referidos mecanismos, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março.
- 2 -Em caso de incumprimento dos resultados contratualizados pode aplicar-se uma redução ou revogação do incentivo atribuído, sendo a fórmula de cálculo da correção financeira estabelecida no aviso para apresentação de candidaturas, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março.
Artigo 27.º — Indicadores de realização e de resultado
RevogadoVersão 2Vigente desde: 31/10/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 31/10/2023
Portaria n.º 328-B/2023 - 1.ª Série(30/10/2023)
Original
Em vigor de 12/04/2023 a 30/10/2023