- 1 -No âmbito da presente tipologia de intervenção são suscetíveis de apoio as seguintes tipologias de operação:
- a)«Projetos de I&DT» - atividades de investigação industrial e/ou desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou sistemas ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas existentes;
- b)«Projetos demonstradores» - operações de tecnologias avançadas e/ou de linhas-piloto que, partindo de atividades de I&D concluídas com sucesso, visam evidenciar, perante um público especializado e em situação real, as vantagens económicas e técnicas das novas soluções tecnológicas que não se encontram suficientemente validadas do ponto de vista tecnológico para utilização comercial;
- c)«Programas mobilizadores» - operações com elevado conteúdo tecnológico e de inovação, que contribuem para a cadeia de valor dos produtos, serviços ou processos e que se configuram como focos dinamizadores de capacidades e competências científicas e tecnológicas, induzindo impactos significativos a nível de fileira, multissetorial, regional, de cluster ou outras dinâmicas coletivas, permitindo a endogeneização e exploração das tecnologias desenvolvidas;
- d)«Provas de conceito» - operações que visam demonstrar uma ideia e validar o seu desempenho, permitindo avaliar resultados e minimizar desafios de implementação;
- e)"Proteção da propriedade industrial" - operações que visem o registo de direitos de propriedade industrial sob a forma de registo de patentes, modelos de utilidade, desenhos ou modelos, pelas vias nacional, europeia e internacional;
- f)«Núcleos I&D» - operações que visam a criação ou reforço de competências e capacidades internas das empresas em I&D;
- g)«Internacionalização da I&D» - operações de suporte à internacionalização da I&D empresarial, incluindo, designadamente:
- i)Operações que visem o apoio à preparação e submissão de candidaturas a programas de I&I financiados pela União Europeia;
- ii)Operações de I&D industrial à escala europeia;
- iii)Operações que visem a dinamização da participação em redes internacionais de I&I por parte de empresas;
- iv)Operações às quais tenha sido atribuído um Selo de Excelência ao abrigo do programa Horizonte 2020, do programa Horizonte Europa ou de outros programas europeus.
- 2 -Com exceção das operações previstas nas subalíneas i) e iii) da alínea g) do número anterior, os apoios podem ser utilizados para financiar atividades de I&D decorrentes da participação em projetos, parcerias ou programas europeus de I&I, nos termos previstos na regulamentação europeia.
Artigo 44.º — Tipologias de operação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 09/08/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/2024
Portaria n.º 181/2024/1 - 1.ª Série(08/08/2024)
Aditado
Em vigor de 31/10/2023 a 08/08/2024
Portaria n.º 328-B/2023 - 1.ª Série(30/10/2023)
Comparar com a versão em vigor