- 1 -As taxas de financiamento no âmbito das atividades de I&D são as que decorrem do estabelecido no artigo 49.º
- 2 -A taxa de financiamento no âmbito dos investimentos produtivos é a que decorre do estabelecido no artigo 24.º
Artigo 57.º — Taxas de financiamento
AditadoVigente desde: 31/10/2023
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/2023
Portaria n.º 328-B/2023 - 1.ª Série(30/10/2023)