- 1 -As atividades de I&D respeitam o enquadramento europeu de auxílios de Estado nos termos definidos no n.º 1 do artigo 51.º
- 2 -Os investimentos produtivos respeitam o enquadramento europeu de auxílios de Estado nos termos definidos no artigo 28.º
Artigo 59.º — Enquadramento europeu de auxílios de Estado
AditadoVigente desde: 31/10/2023
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/2023
Portaria n.º 328-B/2023 - 1.ª Série(30/10/2023)