Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal da Meimoa, por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Meimoa, município de Penamacor (processo n.º 3700-AFN)
Renovação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal da Meimoa (processo n.º 3700AFN), por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Meimoa, município de Penamacor, com a área de 2764 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 28 de Julho de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Setembro de 2010.
(ver documento original)