É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal da Meimoa (processo n.º 3700AFN), por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Meimoa, município de Penamacor, com a área de 2764 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 1.º — Renovação
Vigente desde: 06/10/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/10/2010