A presente portaria adapta, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, conjugado com o artigo 23.º do Estatuto da Carreira Diplomática, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de Fevereiro, o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho aos trabalhadores da carreira diplomática, no que se refere aos subsistemas SIADAP 2 e 3.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 11/09/2009
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Em vigor desde 11/09/2009