É aditado à Portaria n.º 314-A/2010, de 14 de Junho, o artigo 2.º-A, com a seguinte redacção:
Artigo 2.º-A
Equiparação
Para efeitos da presente portaria, consideram-se equiparados às concessionárias os operadores de sistemas de cobrança de portagens, no caso de cedência da posição contratual daquelas.