A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 19 de Agosto de 2009.
O Ministro da Economia e da Inovação, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
Tarifas das inspecções e reinspecções e da emissão da segunda via da ficha de inspecção
(ver documento original)