- 1 -O serviço Correio Acelerado-Express Mail será prestado sob a forma de contrato negociado entre os CTT e o utente e sob a forma de acordo com as administrações postais interessadas nos termos do artigo 6.º da Convenção Postal Universal.
A vigência mínima de cada contrato ou acordo é de 3 meses e a máxima de 12.
- 2 -Nos termos do n.º 4.º da portaria que aprova este Regulamento, a empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal (CTT) tornará a prestação do serviço extensiva a utentes ocasionais.
Artigo 2.º — (Prestação do serviço)
Vigente desde: 13/12/1983
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/12/1983