Cria o serviço público designado por Correio Acelerado-Express Mail, que permite o tratamento diferenciado na aceitação, transporte e entrega de objectos postais, quer no serviço nacional quer no serviço internacional
(Rede)
Serão integrados na rede Correio Acelerado-Express Mail as localidades a propor pelos CTT e os países com os quais forem estabelecidos acordos nesse sentido.
(Prestação do serviço)
A vigência mínima de cada contrato ou acordo é de 3 meses e a máxima de 12.
(Aceitação)
As condições de aceitação dos objectos são definidas no clausulado do contrato.
(Entrega)
Na impossibilidade de entrega de objectos por facto imputável ao remetente ou ao destinatário, os CTT contactarão aquele a fim de serem informados do destino a dar ao objecto, mediante o pagamento das taxas respectivas.