- 1 -A empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal (CTT) é apenas responsável pelo pagamento de indemnizações por danos emergentes nos casos de perda, espoliação ou avaria total e por causa a ela imputável, até aos limites regulamentares definidos.
- 2 -No caso do não cumprimento ou cumprimento defeituoso por parte dos CTT, serão restituídas as taxas cobradas.
- 3 -As reclamações devem ser apresentadas dentro do prazo de 5 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da entrega do objecto.
Artigo 5.º
Vigente desde: 13/12/1983
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/12/1983