- 1 -A Entidade Regional de Turismo do Centro de Portugal é uma pessoa colectiva de direito público de âmbito territorial, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio.
- 2 -Para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 67/2008, de 10 de Abril, é assumida a designação de Turismo do Centro de Portugal.
Artigo 1.º — Denominação e natureza jurídica
Vigente desde: 15/09/2008
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Em vigor desde 15/09/2008