Aprova os Estatutos da Entidade Regional de Turismo do Centro de Portugal, que adopta a denominação Turismo do Centro de Portugal
A Entidade Regional de Turismo do Centro adopta a denominação Turismo do Centro de Portugal e fixa a localização da sua sede em Aveiro.
São aprovados os estatutos da Entidade Regional de Turismo do Centro de Portugal, anexos à presente portaria e da qual constituem parte integrante.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 22 de Agosto de 2008.
O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo André Castilho dos Santos. - O Secretário de Estado do Turismo, Bernardo Luís Amador Trindade.
ANEXO
ESTATUTOS DA ENTIDADE REGIONAL DE TURISMO DO CENTRO DE PORTUGAL
Denominação e natureza jurídica
Missão e atribuições
Competências
Composição e base territorial
Sede e delegações
O administrador-delegado poderá ser substituído a todo o tempo, por deliberação da direcção.
Postos de turismo
Órgãos
São órgãos da Turismo do Centro de Portugal:
Quórum
Objecto das deliberações
Só podem ser objecto de deliberação os assuntos incluídos na ordem do dia da reunião, salvo se, tratando-se de reunião ordinária, pelo menos dois terços dos membros presentes reconhecerem a urgência de deliberação imediata sobre outros assuntos.
Actas das reuniões
Registo na acta do voto de vencido
Composição
Mandato
O mandato do presidente e dos secretários da assembleia geral tem a duração de quatro anos e é renovável por duas vezes.
Competência
Maioria exigível nas deliberações
Reuniões ordinárias
Reuniões extraordinárias
Participação da direcção nas reuniões da assembleia geral
Competências do presidente da assembleia geral
Compete ao presidente da assembleia geral da Turismo do Centro de Portugal:
Competências dos secretários da assembleia geral
Compete aos secretários da assembleia geral da Turismo do Centro de Portugal coadjuvar o presidente da assembleia geral no exercício das suas funções, assegurar o expediente geral e, na falta de funcionário com essa incumbência, lavrar as actas das reuniões.
Substituição da mesa da assembleia geral
Composição
Mandato
Tomada de posse da direcção
Compete ao presidente da assembleia geral convocar os titulares eleitos da direcção da Turismo do Centro de Portugal para o acto de tomada de posse da direcção, que tem lugar nos 10 dias subsequentes ao apuramento dos resultados eleitorais.
Competência
Maioria exigível nas deliberações
Reuniões ordinárias
Reuniões extraordinárias
Remunerações
Competências do presidente da direcção
Competências dos vice-presidentes da direcção
Compete aos vice-presidentes da direcção da Turismo do Centro de Portugal dirigir as delegações, bem como os postos de turismo que às mesmas estejam afectos, exercer as competências que lhes sejam subdelegadas pelo presidente da direcção e desempenhar as funções e responsabilidades de que sejam incumbidos pelo mesmo.
Composição, mandato e remuneração
Competência
Compete ao fiscal único da Turismo do Centro de Portugal:
Serviços
Regime e mapas de pessoal
Contabilidade
Os planos de actividades e os orçamentos, bem como os relatórios de actividades e as contas de gerência da Turismo do Centro de Portugal, são elaborados de acordo com as normas aplicáveis às autarquias locais, com excepção das que contrariem o disposto no Decreto-Lei n.º 67/2008, de 10 de Abril, e das que, pela sua especificidade, não possam aplicar-se.
Receitas
Contas
Prazos
Legislação supletiva
A todas as matérias não directamente reguladas pelos presentes Estatutos aplica-se o regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 67/2008, de 10 de Abril, e no Código do Procedimento Administrativo.